NOTÍCIA

Ano de Patrão, já pensou?

16 de novembro de 2020

A promoção Natal de Patrão Keno Minas vai ser um sucesso! E você apostador Mineiro pode ganhar 1 ano inteiro recebendo mais R$ 1.000,00 reais do Keno Minas e Loteria Mineira, já pensou? Serão 3 felizardos que serão contemplados nesta promoção imperdível!

Abaixo, você que deseja participar, poderá conferir o regulamente da promoção Natal de Patrão Keno Minas!

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE

COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02

Telefone: 0800 600 6356

E-mail: marketing@intralot.com.br

Site: www.intralot.com.br

2. NOME DA PROMOÇÃO

KENO MINAS, NATAL DE PATRÃO.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A campanha iniciará no dia 16 de novembro de 2020 e terminará no dia 20 de dezembro de 2020, às

23h59, horário oficial de Brasília.

4. PARTICIPANTES

Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro que

cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

5. CONTEMPLAÇÃO

Serão contemplados até 3 (três) apostadores que tenham realizado o cadastro na landing page

dentro do prazo de validade da campanha. O resultado do sorteio será divulgado no dia 21 de

INTRALOT BRASIL

dezembro de 2020, na landing page da promoção www.natalpatraokeno.com.br. Os

contemplados desta inciativa serão contatados via SMS, ligação e email marketing.

Os contemplados receberão um cartão de débito com a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que

será creditada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil durante o período de 12 (doze) meses, a

iniciar em janeiro de 2021. O referido pagamento será realizado apenas pelos meios descritos

neste regulamento, e podendo ser alterado a qualquer momento pela Intralot do Brasil e pela

Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais.

10. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Para participar, o consumidor do jogo Keno Minas deverá realizar sua aposta em qualquer ponto de

venda credenciado pela Intralot Brasil e fazer o seu cadastro na Landing Page promocional com a URL:

www.natalpatraokeno.com.br

a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem os cadastros, não faltantes com as suas

obrigações de participação, tais como, preencher todo o formulário de participação e aceitar os

termos e condições desta.

Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do sorteio

a ser realizado pela Intralot do Brasil.

b) Qualquer inscrição realizada fora do período disposto acima estará imediatamente desclassificada.

c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa

diretamente envolvidas com esta promoção.

d) A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita

dos termos e condições do presente Regulamento.

e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes

em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições

estabelecidos neste regulamento.

f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato, de

forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta

demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que

tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os

requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento,

independentemente de qualquer comunicação prévia.

11. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTEMPLADOS

• Sites

• Redes sociais

• Comunicação Horizon

• Lading Page

• E-mail Marketing para Ganhadores Comtemplados

• Sms

• Ligação, que será realizada pelo setor de Marketing e Comunicações da Intralot do Brasil.

12. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO

21 de dezembro de 2020 às 15h00 na Intralot do Brasil.

13. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADOS

O resultado do concurso, com o nome do contemplado, será divulgado no dia 21/12/2020, a partir

das 15h00 no site do site da Intralot e demais meios listados no item 11 do presente Regulamento.

16. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização

do sorteio, para se identificar através dos canais de comunicação da Intralot Brasil. Ao final deste

período a campanha será encerrada.

17. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05 (cinco)

anos, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com

vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.

18. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção

autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot do Brasil e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.

19. RECLAMAÇÕES

O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações

devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas

deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam

ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes

situações, mas sem se limitar a:

INTRALOT BRASIL

b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em

provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais

situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

c) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

d) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

e) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

f) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

g) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos

de sua internet.

h) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

i) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem

necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

j) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e

decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Marketing da empresa INTRALOT DO

BRASIL.

k) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta

promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes,

websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem

qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

l) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e

aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes

ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou

usufruir o prêmio ganho.

m) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos

pelos participantes.

n) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias.

o) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste

Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

p) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem

como cancelá-la.

q) Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios,

poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.

INTRALOT BRASIL

s) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos

do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em novembro 2020

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