A promoção Natal de Patrão Keno Minas vai ser um sucesso! E você apostador Mineiro pode ganhar 1 ano inteiro recebendo mais R$ 1.000,00 reais do Keno Minas e Loteria Mineira, já pensou? Serão 3 felizardos que serão contemplados nesta promoção imperdível!
Abaixo, você que deseja participar, poderá conferir o regulamente da promoção Natal de Patrão Keno Minas!
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE
COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 6356
E-mail: marketing@intralot.com.br
Site: www.intralot.com.br
2. NOME DA PROMOÇÃO
KENO MINAS, NATAL DE PATRÃO.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha iniciará no dia 16 de novembro de 2020 e terminará no dia 20 de dezembro de 2020, às
23h59, horário oficial de Brasília.
4. PARTICIPANTES
Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro que
cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
5. CONTEMPLAÇÃO
Serão contemplados até 3 (três) apostadores que tenham realizado o cadastro na landing page
dentro do prazo de validade da campanha. O resultado do sorteio será divulgado no dia 21 de
INTRALOT BRASIL
dezembro de 2020, na landing page da promoção www.natalpatraokeno.com.br. Os
contemplados desta inciativa serão contatados via SMS, ligação e email marketing.
Os contemplados receberão um cartão de débito com a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que
será creditada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil durante o período de 12 (doze) meses, a
iniciar em janeiro de 2021. O referido pagamento será realizado apenas pelos meios descritos
neste regulamento, e podendo ser alterado a qualquer momento pela Intralot do Brasil e pela
Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais.
10. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, o consumidor do jogo Keno Minas deverá realizar sua aposta em qualquer ponto de
venda credenciado pela Intralot Brasil e fazer o seu cadastro na Landing Page promocional com a URL:
www.natalpatraokeno.com.br
a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem os cadastros, não faltantes com as suas
obrigações de participação, tais como, preencher todo o formulário de participação e aceitar os
termos e condições desta.
Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do sorteio
a ser realizado pela Intralot do Brasil.
b) Qualquer inscrição realizada fora do período disposto acima estará imediatamente desclassificada.
c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa
diretamente envolvidas com esta promoção.
d) A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita
dos termos e condições do presente Regulamento.
e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes
em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições
estabelecidos neste regulamento.
f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato, de
forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta
demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que
tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os
requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento,
independentemente de qualquer comunicação prévia.
11. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTEMPLADOS
• Sites
• Redes sociais
• Comunicação Horizon
• Lading Page
• E-mail Marketing para Ganhadores Comtemplados
• Sms
• Ligação, que será realizada pelo setor de Marketing e Comunicações da Intralot do Brasil.
12. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO
21 de dezembro de 2020 às 15h00 na Intralot do Brasil.
13. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADOS
O resultado do concurso, com o nome do contemplado, será divulgado no dia 21/12/2020, a partir
das 15h00 no site do site da Intralot e demais meios listados no item 11 do presente Regulamento.
16. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização
do sorteio, para se identificar através dos canais de comunicação da Intralot Brasil. Ao final deste
período a campanha será encerrada.
17. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05 (cinco)
anos, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com
vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
18. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção
autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot do Brasil e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
19. RECLAMAÇÕES
O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações
devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam
ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes
situações, mas sem se limitar a:
INTRALOT BRASIL
b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em
provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais
situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
c) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
d) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
e) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
f) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
g) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos
de sua internet.
h) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
i) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem
necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
j) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Marketing da empresa INTRALOT DO
BRASIL.
k) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta
promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes,
websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem
qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
l) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e
aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes
ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou
usufruir o prêmio ganho.
m) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos
pelos participantes.
n) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias.
o) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste
Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
p) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem
como cancelá-la.
q) Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios,
poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.
INTRALOT BRASIL
s) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notícia publicada em novembro 2020