NOTÍCIA

Saba10 26/06 – 10% a mais de prêmio

25 de junho de 2021

REGULAMENTO

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02

Telefone: 0800 600 6356

E-mail: marketing@intralot.com.br

Site: www.intralot.com.br

2. NOME DA PROMOÇÃO

Saba10.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

– 26/06/2021, das 10h às 18h.

4. PARTICIPANTES

Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física acima de 18 anos e residente no território mineiro desde que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

5. CONTEMPLAÇÃO

Todas as apostas premiadas e realizadas dentro das condições da promoção serão aumentadas em até 10%.

A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

No dia 26/06/2021, para ganhar até 10% a mais em prêmios, o apostador deve realizar jogo no Keno Minas em toda rede credenciada do jogo, inclusive pela plataforma online do jogo, por meio da plataforma kenominas.com.br, entre 10 e 18h, marcando bola de ouro e jogando qualquer plano de jogo com exceção da faixa 1 de jogo.

Cumprindo esses critérios, as apostas premiadas terão automaticamente o valor de até 10% somado ao valor de seu jogo estipulado na tabela de prêmios.

a) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

b) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

9. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS SORTEIOS

– 26/06/2021, das 10 às 18h, em apostas realizadas em toda rede credenciada.

13. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.

14. RECLAMAÇÕES

O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

b) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

c) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

d) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou de sistemas tanto do participante quanto do estabelecimento que comercializa o jogo;

e) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

f) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

g) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

h) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

i) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL em acordo com a LOTERIA MINEIRA.

j) Os vencedores autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

k) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

l) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

m) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias.

n) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.

o) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL E LOTERIA MINEIRA podem alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.

p) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

q) A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

Notícia publicada em junho 2021

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