NOTÍCIA

Promoção Keno 11 anos

13 de setembro de 2021

CAMPANHA E OBJETIVO

REGULAMENTO
DO REGULAMENTO QUE SERÁ DIRECIONADO PARA AS COMUNICAÇÕES DE LIVRE ACESSO AO
PÚBLICO PARTICIPANTE

PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL INTRALOT DO BRASIL.

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROMOTORA:
    INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 6356
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br

Na campanha comemorativa “Keno 11 anos – Festa da Sorte”, os apostadores do Keno Minas
que apostarem seguindo as regras descritas neste regulamento irão concorrer a 1 Moto Biz BIZ
110i 2021 – Prêmio líquido de R$ 10.500,00 (valor referência), 2 TVs 50´ polegadas e 8 prêmios
de R$300,00 cada (em cartão presente). As imagens divulgadas são meramente ilustrativas.

  1. NOME DA PROMOÇÃO
    Keno 11 anos – Festa da Sorte
  2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha será válida por 18 (dezoito) dias, iniciando dia 13/09/2021 e terminando dia
    30/09/2021.
  3. PARTICIPANTES
    Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro
    com mais de 18 anos que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
  4. CONTEMPLAÇÃO
    Os apostadores cadastrados na promoção que cumprirem com todos os requisitos participarão
    de sorteios para contemplação conforme descrito abaixo.
    Prêmios e ordem de sorteio:

1) 1 Moto BIZ 110i 2021 – Prêmio líquido de R$ 10.500,00 (valor apenas de referência) – Nesta
categoria, o prêmio informado tem caráter ilustrativo, sendo convertido e entregue ao ganhador
em quantia líquida. Será considerado para pagamento a cotação da Moto BIZ 110i 2021 na
tabela FIPE, será realizada cotação no dia em que o cartão for creditado, ou seja, após realização
do sorteio. O cartão será enviado por correios ou entregue na sede da Intralot Brasil em Belo
Horizonte, de acordo com a disponibilidade do contemplado.
2) 2 TVs 50´ polegadas – Prêmio em mercadoria física que será enviado por correios ou entregue
na sede da Intralot Brasil em Belo Horizonte, de acordo com a disponibilidade do contemplado.
Nesta categoria o prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. As marcas, modelos e itens
podem ser alterados de acordo com definições da Intralot Brasil e/ou Loteria Mineira
3) 8 prêmios de R$300,00 cada – Premiação em dinheiro disponibilizada em cartão presente. Os
cartões serão enviados por correios ou entregues na sede da Intralot Brasil em Belo Horizonte,
de acordo com a disponibilidade do contemplado.

Cronograma de apostas válidas e data do sorteio:
Apostas válidas de 13/09/2021 até 30/09/2021. Resultado: 01/10/2021, ás 15:00hrs.

Os resultados da promoção serão divulgados em pontos de contato com o apostador online e
nos pontos de venda por meio de divulgação nos pontos de venda pela plataforma horizon,
terminas do agente, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da Intralot do
Brasil e Keno Minas.

Serão contemplados 11 (onze) apostadores que tenham realizado o cadastro dentro do prazo
de validade da campanha. O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online
sorteador (https://sorteador.com.br/) conforme a ordem de premiação acima. Ou seja, o
primeiro sorteado levará uma moto estilo biz, o segundo e terceiro levarão uma TV 50
polegadas´ cada e os oito seguintes levarão R$300,00 (por vale presente).

Os contemplados serão contactados por meio de ligação e e-mail com base nas informações
cadastradas no ato de inscrição na campanha. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por
contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
Cada ganhador terá o prazo de até 90 dias para solicitar o prêmio. Após este período, ele perde
automaticamente o direito ao prêmio.

Os modelos, cores e demais especificações dos prêmios serão definidos pela Intralot do Brasil e
as imagens utilizadas em toda publicidade da campanha são meramente ilustrativas, podendo
sofrer alterações de diversas ordens.

É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do
art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar da Campanha, além de apostar no jogo Keno Minas com a opção Bola de Ouro
    nos pontos físicos próprios e credenciados da Intralot do Brasil ou por meio da plataforma online
    do jogo, kenominas.com.br, dentro do Estado de Minas Gerais e dentro do período de validade
    da promoção, o cliente também deverá realizar cadastro do formulário oficial disponível em
    promokeno.com/sorteio ou pelo 31 9 8269-1071, no whatsapp próprio da promoção.
    a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem os cadastros, não faltantes com
    as suas obrigações de participação, tais como, preencher todo o formulário de participação e
    aceitar os termos e condições desta.
    Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do
    sorteio a ser realizado pela Intralot do Brasil.
    b) Qualquer inscrição realizada fora do período disposto acima estará imediatamente
    desclassificada.
    c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa
    diretamente envolvidas com esta promoção.
    d) A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e
    irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
    e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas
    residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os
    termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato,
    de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
    g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
    conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os
    participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
    h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham
    os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento,
    independentemente de qualquer comunicação prévia.
  2. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTEMPLADO

Redes sociais
Comunicação Horizon
• Site Keno Minas e Intralot Brasil
• E-mail Marketing para Ganhadores Contemplados
• Ligação, que será realizada pelo setor de Marketing e Comunicações da Intralot do Brasil.

  1. DATA E HORÁRIO DO SORTEIO
    Apostas válidas de 13/09/2021 até 30/09/2021. Resultado: 01/10/2021, ás 15:00hrs.
  2. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADOS
    Os contemplados serão contactados por meio de ligação e e-mail com base nas informações
    cadastradas no ato de inscrição na campanha. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por
    contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
    Além disso, os resultados da promoção serão divulgados em pontos de contato com o apostador
    online e nos pontos de venda por meio de divulgação nos pontos de venda pela plataforma
    horizon, terminas do agente, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da
    Intralot do Brasil e Keno Minas.
  3. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
    realização do sorteio, para se identificar através dos canais de comunicação da Intralot Brasil.
    Ao final deste período a campanha será encerrada.
  4. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05
    (cinco) anos, contado a partir da data das apuração, autoriza o uso de seu nome, imagem, som
    e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e
    aderentes.
  5. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
    promoção autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot Brasil.
  6. RECLAMAÇÕES
    O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações
    devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica eleito o Foro da Comarca
    de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento,
    excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS
    a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
    possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se
    as seguintes situações, mas sem se limitar a:
    b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
    em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
    demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    c) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
    d) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
    e) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
    f) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
    g) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por
    defeitos de sua internet.
    h) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força
    maior.
    i) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem
    necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    j) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
    e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Marketing da empresa INTRALOT
    BRASIL.
    k) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado
    desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes,
    filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do
    prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do
    prêmio.
    l) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das
    condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de
    que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que
    os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    m) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
    fornecidos pelos participantes.
    n) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias e em kenominas.com.br.
    o) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente
    deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
    p) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem
    como cancelá-la.
    q) Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os
    prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.
    r) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
    do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em setembro 2021

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