REGULAMENTO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROMOTORA:
INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 6356
E-mail: marketing@intralot.com.br
Site: www.intralot.com.br
O regulamento abaixo estará publicado no site www.intralot.com.br e no site
kenominas.com.br.
Na campanha “Outubro Rosa/Novembro Azul – Keno Minas mudando a vida dos mineiros e na
luta contra o câncer”, os apostadores do Keno Minas Online que apostarem seguindo as regras
descritas neste regulamento irão concorrer a 6 bicicletas divididas em 2 sorteios, um no dia
01/11 e outro no dia 08/11.
Os modelos dos brindes serão definidos pela empresa e as imagens divulgadas são meramente
ilustrativas.
NOME DA PROMOÇÃO
Outubro Rosa/Novembro Azul
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão duas premiações, sendo:
Semana 1: Inscrição de apostas válidas do dia 25/10 a 31/10, de 07:00 ás 02:00
Resultado dia 01/11, ás 17:00
Semana 2: Inscrições de apostas válidas de 01/11 a 07/11, de 07:00 ás 02:00
Resultado dia 08/11, ás 17:00
Para participar, o usuário deverá realizar aposta por meio da plataforma kenominas.com.br com
bola de ouro dentro do período descrito acima. Além disso, deverá realizar cadastro pelo
WhatsApp (31) 98269-1071.
PARTICIPANTES
Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro
com mais de 18 anos que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
CONTEMPLAÇÃO
Serão contemplados 6 (seis) apostadores do Keno Minas Online, que apostarem seguindo as
regras descritas neste regulamento, os mesmos irão concorrer a 6 bicicletas. O modelo da
bicicleta será definido pela empresa e as imagens divulgadas são meramente ilustrativas.
O resultado da promoção será divulgado nos canais de comunicação oficiais Site, Facebook,
Instagram e Twitter da Intralot Brasil. A Equipe de Marketing fará contato com os ganhadores
para alinhar os detalhes de retirada do brinde na sede da Instituição em Belo Horizonte para
moradores da cidade ou envio por correios para quem não for da cidade.
Os ganhadores terão o prazo máximo de 60 dias, a contar do dia do sorteio, para entrar em
contato com a Intralot, a fim de reclamar o brinde. Caso seja ultrapassado o período para
resgate, o direito ao brinde do respectivo titular estará prescrito. A Intralot e a Loteria Mineira
podem, a qualquer momento, alterar a data e demais configurações da iniciativa, bem como
cancelá-la.
Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os brindes,
poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira.
É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do
art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, o usuário deverá realizar a aposta por meio da plataforma kenominas.com.br
dentro do período descrito acima.
a) Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão
do sorteio a ser realizado pela Intralot do Brasil.
b) Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta para
participar da campanha.
c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa
diretamente envolvidas com esta promoção.
d) A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e
irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas
residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os
termos e condições estabelecidos neste regulamento.
f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato,
de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os
participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
h) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
fornecidos pelos participantes.
LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os contemplados serão contactados por meio de Whatsapp com base nas informações
cadastradas na plataforma online. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por contatos
fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05
(cinco) anos, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem,
som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora
e aderentes.
DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
promoção autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot Brasil.
RECLAMAÇÕES
O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações
devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica eleito o Foro da Comarca de
Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento,
excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se
as seguintes situações, mas sem se limitar a:
a) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
c) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores
d) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
e) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
f) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por
defeitos de sua internet.
g) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força
maior.
h) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem
necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
i) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Marketing da empresa INTRALOT
BRASIL.
j) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado
desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes,
filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do
prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do
prêmio.
k) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das
condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se á a condição de que
os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os
impeça de receber e/ou usufruir o brinde ganho.
l) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
fornecidos pelos participantes.
m) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias e em
https://kenominas.com.br/promocoes/
n) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente
deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
o) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem
como cancelá-la.
p) Os critérios de participação definidos, poderão ser alterados a qualquer momento pela
Intralot Brasil.
q) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notícia publicada em outubro 2021