REGULAMENTO PROMOÇÃO “ALALAÔ AQUI TEM PRÊMIOO” CONCURSO DE MARCHINHA
KENO MINAS ONLINE – FEVEREIRO/2022
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS
DE COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 6356
E-mail: marketing@intralot.com.br
Site: www.intralot.com.br - NOME DA PROMOÇÃO
ALALAÔ AQUI TEM PRÊMIOO - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha terá início no dia 24/02/2022 e estará aberta para participação até o dia
02/03/2022. A votação para escolha da melhor marchinha acontecerá do dia 04/03/2022 ao dia
06/03/2022 no Instagram da Intralot. O resultado sairá no dia 07/03/2022 às 17h. - PARTICIPANTES
Poderão participar desta promoção todos as pessoas acima de 18 anos residente no Estado de
Minas Gerais, que em dupla enviar a Marchinha com a frase Keno Minas e apostar o mínimo de
R$ 12,00 no Keno Minas Online dentro do período de participação definido para campanha.
Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar
da campanha. - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da campanha duas pessoas que se cadastrarem conforme os critérios
definidos neste regulamento. Não serão aceitas inscrições com menos ou mais de duas pessoas.
5.2 A dupla participante deverá elaborar e gravar em áudio uma Marchinha de Carnaval
contendo a frase “Keno Minas”.
5.3 Para participar ao menos uma pessoa da dupla deverá realizar apostas válidas de no mínimo
R$12,00 (doze reais) na plataforma do Keno Minas Online (kenominas.com.br) entre os dias 24/02/2022 e 02/03/2022.
5.4 A dupla também deverá se inscrever entre os dias 24/02/2022 e 02/03/2022 através do
WhatsApp do Keno Minas Online (31) 9 8269-1071. Será fornecido um formulário que deverá ser preenchido com os seguintes dados: nome completo, CPF, CEP e telefone de cada participante da dupla.
5.5 Os participantes ao realizarem o cadastro no WhatsApp fornecido acima, deverão enviar o número do cupom de aposta (realizada na plataforma Keno Minas Online e nos dias informados neste regulamento) e o arquivo de áudio contendo a marchinha gravada pela dupla.
5.6 A marchinha deverá possuir no máximo 1 minuto de gravação.
5.7 Essa promoção é válida somente para apostas realizadas no site do Keno Minas Online e
devidamente cadastradas conforme este regulamento.
5.8 Será contabilizado apenas uma participação por dupla.
5.9 É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de
qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
5.10 A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do
Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições
estabelecidos neste regulamento.
5.11 A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes
que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
- CONTEMPLAÇÃO
Após o encerramento do período de inscrição, a equipe de marketing divulgará no Instagram da
Intralot do Brasil as 8 marchinhas mais bem avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
criatividade, conformidade com o tema, qualidade do áudio e melhor utilização da frase “Keno
Minas”.
As marchinhas ficarão disponíveis para visualização e votação do dia 04/03/2022 ao dia
06/03/2022 no Instagram da Intralot. Para votar, os usuários da plataforma deverão comentar
no post da promoção escolhendo a melhor dupla. A dupla que obter mais votos nos comentários
do post será a vencedora. O resultado será divulgado no dia 07/03/2022 às 17 horas.
A dupla vencedora ganhará dois televisores 50 polegadas! Ou seja, cada participante da dupla
será contemplado com uma TV.
As especificações como modelo, marca e demais configurações dos televisores serão definidas
pela Intralot e as imagens utilizadas para divulgação desta ação são meramente ilustrativas.
A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma
hipótese.
- RETIRADA DO PRÊMIO
A Equipe de Marketing fará contato com a dupla ganhadora, com base no telefone informado
no cadastro realizado pelo WhatsApp.
Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio,
para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.
Os prêmios serão entregues via correios conforme informação de endereço cadastrada.
Caso o ganhador possa e queira retirar o prêmio diretamente na sede da Intralot em Belo
Horizonte, deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O prêmio será
entregue somente ao portador da identidade com os mesmos dados informados no cadastro
realizado.
A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente. - ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
realização concurso para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio. Ao final
deste período a campanha será encerrada. - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Os participantes desta promoção cedem e transferem todos os direitos autorais relativos a
marchinha criada e enviada para participação desta campanha. Cedendo a INTRALOT DO BRASIL,
os direitos de edição e publicação. Não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização e
publicação da marchinha, além da premiação definida neste regulamento aos contemplados. - CESSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Os participantes desta campanha, autorizam o uso de seu nome, imagem, som e voz, por tempo
indeterminado, com vistas à divulgação das marchinhas sem nenhum ônus à pessoa jurídica
promotora e aderentes.
INTRALOT BRASIL
Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005 - DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil. - DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as
seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha
por motivo de força maior.
c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas
vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT
BRASIL.
e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do
resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos,
cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação
do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do
prêmio.
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e
aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os
participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
fornecidos pelos participantes.
h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa,
bem como cancelá-la.
i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notícia publicada em fevereiro 2022