NOTÍCIA

PROMOÇÃO HORAS K 26.03.2022 – Jogo Keno Minas

25 de março de 2022

REGULAMENTO.

O regulamento abaixo estará publicado no site www.intralot.com.br:

A iniciativa denominada “Horas K” do dia 26/03/2022 será válida para as apostas realizadas nos pontos de venda físicos da Intralot e da Loteria Mineira, no horário de 10h às 18h.

O apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 para participar.

Os apostadores que tiverem apostas premiadas nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. Participação válida para apostas realizadas com a bola de ouro, em exceto para apostas com bola de ouro na faixa 01.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados neste regulamento em vigência.

O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot Brasil, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular.

A Intralot Brasil e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Horas K”, bem como cancelá-la.

Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil e pela Loteria Mineira.

É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Intralot Brasil reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

  1. Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
  • Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet
  • Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
  • Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou de sistemas tanto do participante quanto do estabelecimento que comercializa o jogo;
  • Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
  • Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
  • A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
  • Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
  1. Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
  • Os vencedores autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
  • A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
  • A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
  • À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.
  • A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL E LOTERIA MINEIRA podem alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
  • É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

Notícia publicada em março 2022

Imagens | #intralotbrasil