REGULAMENTO.
O regulamento abaixo estará publicado no site www.intralot.com.br:
A iniciativa denominada “Horas K” do dia 26/03/2022 será válida para as apostas realizadas nos pontos de venda físicos da Intralot e da Loteria Mineira, no horário de 10h às 18h.
O apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 para participar.
Os apostadores que tiverem apostas premiadas nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. Participação válida para apostas realizadas com a bola de ouro, em exceto para apostas com bola de ouro na faixa 01.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados neste regulamento em vigência.
O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot Brasil, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular.
A Intralot Brasil e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Horas K”, bem como cancelá-la.
Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil e pela Loteria Mineira.
É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Intralot Brasil reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
Notícia publicada em março 2022