NOTÍCIA

Promoção: Dia da Internet + Cashback

17 de maio de 2022

REGULAMENTO PROMOÇÃO “DIA DA INTERNET + CASH BACK” – KENO MINAS ONLINE MAIO
DE 2022

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS
    DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 6356
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br
  2. NOME DA PROMOÇÃO
    Dia da Internet + Cash Back
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha se realizará somente no dia 17/05/2022 e o sorteio será realizado no dia
    18/05/2022, participarão do sorteio apenas as apostas online realizadas no site do Keno Minas
    – kenominas.com.br
  4. PARTICIPANTES
    Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os
    critérios definidos abaixo, no Keno Minas Online.
    É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da
    Criança e do Adolescente.
    Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar
    da campanha.
    INTRALOT BRASIL
    Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
    ● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005
  5. CONTEMPLAÇÃO
    O apostador que apostar no Keno Minas Online dia 17/05, com a aposta mínima de R$ 20,00
    (vinte reais), concorrerá a 1 aparelho assistente virtual Alexa.
    Serão sorteadas ao todo 3 aparelhos Alexas. Sendo comtemplados 3 apostadores diferentes. As
    especificações como modelo, marca, tamanho e cor da Alexa serão definidas pela Intralot e as
    imagens utilizadas para divulgação desta ação são meramente ilustrativas.
    Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma
    hipótese. A verba para aquisição dos prêmios sairá do fundo de marketing.
    Além disso, os usuários ganharão 25% de cash back na carteira Keno para continuar jogando,
    esta iniciativa será custeada pela Intralot do Brasil.
  6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar, é necessário realizar apostas válidas de no mínimo R$ 20,00 (vinte reais) do jogo
    Keno Minas Online da Intralot do Brasil durante todo o dia, 17/05/2022 e se cadastrar com
    nome, telefone, e-mail e o número do cupom através do WhatsApp BOT pelo número (31) 9
    8269-1071 no dia da campanha.
    Essa promoção é válida somente para apostas realizadas no site do Keno Minas Online
    (www.kenominas.com.br) e cada pessoa pode participar quantas vezes desejar, aumentando
    suas chances de ganhar.
    a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de
    qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
    b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado
    de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições
    estabelecidos neste regulamento.
    c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
    conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes
    que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
  7. RETIRADA DO PRÊMIO
    A Equipe de Marketing fará contato com os ganhadores, com base no telefone preenchido no
    cadastro realizado. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.
    Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio,
    para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.
    O prêmio será entregue no endereço fornecido pelo ganhador após contato.
    Já o cash back será convertido em crédito na carteira Keno.
    INTRALOT BRASIL
    Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
    ● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005
  8. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
    realização e contato para confirmar os dados corretos juntamente com endereço e assim ser
    efetuado a entrega do prêmio. Ao final deste período a campanha será encerrada.
  9. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período
    indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem,
    som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora
    e aderentes.
  10. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
    Uma peça conceito da iniciativa será desenvolvida, que se desdobrará para a divulgação nas
    redes sociais, site, e-mails, marketing e sms para base de apostadores. Existe também a
    possibilidade da realização de anúncios em portais online, jornais e rádios.
  11. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
    promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.
  12. DISPOSIÇÕES GERAIS
    A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
    possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as
    seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
    a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
    em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
    demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha
    por motivo de força maior.
    c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas
    vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    INTRALOT BRASIL
    Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
    ● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005
    d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
    e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT
    BRASIL.
    e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do
    resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos,
    cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação
    do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do
    prêmio.
    f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e
    aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os
    participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os
    impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
    fornecidos pelos participantes.
    h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa,
    bem como cancelá-la.
    i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
    do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em maio 2022

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