NOTÍCIA

PROMOÇÃO: CRUSH DA SORTE! Lembrancinha nada! Quero uma declaração de amor para todo mundo ver e uma viagem romântica!

8 de junho de 2022

REGULAMENTO PROMOÇÃO CRUSH DA SORTE! LEMBRANCINHA NADA! QUERO UMA DECLARAÇÃO DE AMOR PARA TODO MUNDO VER E UMA VIAGEM ROMÂNTICA! – KENO MINAS ONLINE JUNHO DE 2022

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 6356
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br
  2. NOME DA PROMOÇÃO
    CRUSH DA SORTE! Lembrancinha nada! Quero uma declaração de amor para todo mundo ver e uma viagem romântica!
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha terá início no dia 08/06/2022 e estará aberta para participação até o dia 13/06/2022. O sorteio será realizado no dia 14/06/2022 somente para apostas online realizadas no site do Keno Minas – www.kenominas.com.br
  4. PARTICIPANTES
    Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os critérios definidos abaixo, no Keno Minas Online.
    É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.
  5. CONTEMPLAÇÃO
    Durante o período os apostadores cadastrados na promoção que cumprirem todos os requisitos participará do sorteio de um vale viagem com destino para Gramado/RS.

O Vale viagem será concedido ao contemplado através de um pacote de viagem com destino para Gramado, Rio Grande do Sul, o pacote será escolhido e fechado pelo contemplado na agência de turismo indicada pela Intralot.
• O pacote será concedido apenas ao contemplado e mais um acompanhante, sendo de uso pessoal e intransferível.
• O valor máximo do pacote afixado é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), qualquer taxa ou serviço contratados que ultrapassem esta quantia deverá ser custeado pelo contemplado.
• Todo o contato com a agência deverá ser realizado pelo contemplado. A Intralot apenas indicará a agência e pagará os custos de acordo com o valor pré-fixado. Assim que a Intralot fornecer o contato, o contemplado terá o prazo de até 90 (noventa dias) para entrar em contato com a agência e realizar as reservas.
• A Intralot não se responsabiliza por reagendamentos e cancelamentos. O contemplado deverá solicitar a política de cancelamentos à agência de Turismo.
• A Intralot não se responsabilizará pelas despesas do contemplado para a realização da viagem.
• A Intralot não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.
• A Intralot não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega do Prêmio, ou seja, assim que o pacote for fechado com a agência, a Intralot realizará o pagamento e o vínculo estará encerrado.
• Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese.
• O acompanhante também deverá se maior de 18 anos.
• Participarão dos sorteios os apenas apostares que realizarem o cadastro dentro do prazo da campanha definido neste regulamento.
• O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br/).
Os contemplados serão contactados por meio de ligação e e-mail com base nas informações cadastradas no ato de inscrição na campanha. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
O ganhador terá o prazo de até 90 dias para solicitar o prêmio. Após este período ele perde automaticamente o direito ao prêmio.
A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.

  1. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
    Será elaborada uma peça conceito da iniciativa “Crush da sorte”, com foco nos jogadores atuais da Intralot e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se desdobrará para a divulgação em ambiente digital como site e redes sociais Intralot (facebook, instagram e twitter), havendo, ainda, a possibilidade de compra de mídia paga online e offline em jornais, rádios e redes sociais. Já com o intuito de comunicação junto ao revendedor, mensagens ao terminal dos agentes credenciados serão enviadas com as informações mais atualizadas.
  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar da Campanha, além de apostar no mínimo R$ 20,00 no jogo Keno Minas na plataforma online do jogo, www.kenominas.com.br, dentro do Estado de Minas Gerais e dentro do período de validade da promoção, o cliente também deverá realizar cadastro do formulário oficial disponível no WhatsApp-BOT da promoção em 31 9 8269-1071 na opção 2.
    a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
    b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
  2. RETIRADA DO PRÊMIO
    A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no telefone preenchido no bilhete de aposta cadastro realizado na plataforma do Keno Minas online. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.
  3. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para responder nossos contatos, para informe do Prêmio. Ao final deste período a campanha será encerrada.
  4. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
  5. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
    a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
    c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.
    e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
    f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
    h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
    i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em junho 2022

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