NOTÍCIA

PROMOÇÃO KENOQUERMESSE

14 de julho de 2022

REGULAMENTO PROMOÇÃO “KENOQUERMESSE” – KENO MINAS JULHO DE 2022

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS
    DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 6356
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br
  2. NOME DA PROMOÇÃO
    KennoQuermesse!
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha terá início no dia 11/07/2022 e estará aberta para participação até o dia
    31/07/2022. O sorteio será realizado no dia 01/08/2022 para apostas realizadas nos pontos da
    sorte oficiais físicos da Intralot e na plataforma online do Keno Minas realizadas no site
    do Keno Minas – kenominas.com.br e nos pontos físicos oficiais do Keno Minas.
  4. PARTICIPANTES
    Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os
    critérios definidos abaixo, nos pontos da sorte oficiais físicos da Intralot e no Keno Minas Online.
    É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da
    Criança e do Adolescente.
    Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar
    da campanha.
  5. CONTEMPLAÇÃO

    Durante o período da campanha, os apostadores cadastrados na promoção que cumprirem
    todos os requisitos participarão do sorteio de uma Bicicleta elétrica ou motorizada, uma
    Televisão de 43 polegadas, e um Vale Compras de R$ 1.500,00.
    O Prêmio comtemplará 3 (três) apostadores conforme ordem de sorteio estabelecida abaixo.
    O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador
    (https://sorteador.com.br/) na seguinte sequência:
    1º Sorteado: Uma bicicleta elétrica ou motorizada
    2º Sorteado: Uma Televisão de 43 polegadas
    3º Sorteado: Um vale compras no valor de R$ 1.500,00
    As especificações como modelo, marca, tamanho, cor e marcha da bicicleta e da Televisão serão
    definidas pela Intralot e as imagens utilizadas para divulgação desta ação são meramente
    ilustrativas.
    Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma
    hipótese.
    A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
  6. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
    Será elaborada uma peça conceito da iniciativa “KenoQuermesse!”, com foco nos jogadores
    atuais da Intralot e da Loteria Mineira da plataforma Keno online e dos pontos da sorte oficiais
    físicos da Intralot, que se desdobrará para a divulgação em ambiente digital como site e redes
    sociais Intralot (facebook, instagram e twitter), havendo, ainda, a possibilidade de compra de
    mídia paga online e offline em jornais, rádios e redes sociais.
  7. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar, é preciso realizar apostas válidas de no mínimo R$16,00 (dezesseis reais) com a
    opção Bola de Ouro no jogo Keno Minas da Intralot do Brasil na plataforma online e nos pontos
    da sorte oficiais físicos da Intralot entre os dias 11/07/2022 e 31/07/2022, além disso, os
    apostadores deverão se cadastrar pelo WhatssApp de número (31) 9 8269-1071 dentro do
    período da campanha, as seguintes informações deverão ser enviadas: nome completo,
    endereço completo, CPF, telefone com DDD e o número do cupom de aposta realizada.
    Essa promoção é válida somente para apostas realizadas nos pontos da sorte oficiais físicos da
    Intralot e na plataforma online do Keno Minas Online e cada pessoa pode participar quantas
    vezes desejar, aumentando suas chances de ganhar.

    a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de
    qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
    b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado
    de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições
    estabelecidos neste regulamento.
    c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
    conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes
    que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
  8. RETIRADA DO PRÊMIO
    A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no número de telefone
    informado no cadastro realizado. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos
    incorretamente.
    Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio,
    para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.
    Os prêmios serão entregues via correios conforme informação de endereço cadastrada.
    Caso o ganhador possa e queira retirar o prêmio diretamente na sede da Intralot em Belo
    Horizonte, deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O prêmio será
    entregue somente ao portador da identidade com os mesmos dados informados no cadastro
    realizado.
    O vale compras será disponibilizado em cartão presente. O cartão será enviado por correios ou
    entregue na sede da Intralot Brasil em Belo Horizonte, de acordo com a disponibilidade do
    contemplado.
    A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.
  9. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
    realização do sorteio para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio. Ao final
    deste período a campanha será encerrada.
  10. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período
    indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem,
    som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora
    e aderentes.
  11. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
    promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.
  12. DISPOSIÇÕES GERAIS
    A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
    possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as
    seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
    a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
    em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
    demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha
    por motivo de força maior.
    c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas
    vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
    e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT
    BRASIL.
    e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do
    resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos,
    cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação
    do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do
    prêmio.
    f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e
    aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os
    participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os
    impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
    fornecidos pelos participantes.
    h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa,
    bem como cancelá-la.
    i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
    do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em julho 2022

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