NOTÍCIA

PROMOÇÃO – KIT TORCEDOR KENO

7 de novembro de 2022

Ação para toda rede de distribuição Keno Minas

REGULAMENTO
DO REGULAMENTO QUE SERÁ DIRECIONADO PARA CARTAZES E CANAIS DE COMUNICAÇÕES DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO PARTICIPANTE PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL INTRALOT DO BRASIL.

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROMOTORA:
    INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 5366
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br 2.
  2. NOME DA PROMOÇÃO
    Kit Torcedor Keno
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha será válida por 14 (quatorze) dias, iniciando dia 07/11/2022 e terminando dia 20/11/2022, com resultado em 21/11/2022.
  4. PARTICIPANTES
    Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro com mais de 18 anos que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
  5. CONTEMPLAÇÃO
    Os apostadores cadastrados na promoção durante o período que cumprirem todos os requisitos participarão do sorteio de um Kit Torcedor composto por:
    • 1 (uma) Camisa Oficial do Brasil da Copa do Mundo 2022;
    • 1 (uma) Bola Oficial da Copa do Mundo 2022;• 1 (um) Copo do Keno Minas.
  6. Os resultados da promoção serão divulgados em pontos de contato com o apostador online e nos pontos de venda por meio de divulgação nos PDVs pela plataforma horizon, terminas do agente, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da Intralot do Brasil e Keno Minas.
  7. Será contemplado 1 (um) apostador que tenha realizado o cadastro dentro do prazo de validade da campanha. O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br/).
  8. A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
  9. Os contempladores serão contactados por meio de ligação e e-mail com base nas informações cadastradas no ato de inscrição na campanha. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
  10. O ganhador terá o prazo de até 90 dias para solicitar o prêmio. Após este período ele perde automaticamente o direito ao prêmio.
  11. Os modelos, cores e demais especificações dos prêmios serão definidos pela Intralot do Brasil e as imagens utilizadas em toda publicidade da campanha são meramente ilustrativas, podendo sofrer alterações de diversas ordens.
  12. Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese.
  13. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar da Campanha, além de apostar no jogo Keno Minas com uma aposta de R$ 8,00 nos pontos físicos próprios e credenciados da Intralot do Brasil ou por meio da plataforma online do jogo, kenominas.com.br, dentro do Estado de Minas Gerais e dentro do período de validade da promoção, o cliente também deverá realizar cadastro no formulário oficial disponível em https://bit.ly/KITKENOTORCEDOROFICIAL ou ligando no 0800 600 5366 e fazendo o seu cadastro.
    a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem os cadastros, não faltantes com as suas obrigações de participação, tais como, preencher todo o formulário de participação e aceitar os termos e condições desta.
    Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do sorteio a ser realizado pela Intralot do Brasil.
    b) Qualquer inscrição realizada fora do período disposto acima estará imediatamente desclassificada.
    c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa diretamente envolvidas com esta promoção.
    d) A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
    e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato, de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
    g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
    h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
  14. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTEMPLADO
    • Redes sociais
    • Comunicação Horizon
    • Site Keno Minas e Intralot Brasil
    • E-mail Marketing para Ganhadores Contemplados
    • Ligação, que será realizada pelo setor de Marketing e Comunicações da Intralot do Brasil.
  15. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO
    Apostas válidas entre os 07/11/2022 e 20/11/2022 o sorteio será realizado em 21/11/2022, às 17:00.
  16. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADOS
    Os contempladores serão contactados por meio de ligação e e-mail com base nas informações cadastradas no ato de inscrição na campanha. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.
    Além disso, os resultados da promoção serão divulgados em pontos de contato com o apostador online e nos pontos de venda por meio de divulgação nos PDVs pela plataforma horizon, terminas do agente, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da Intralot do Brasil e Keno Minas.
  17. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio, para se identificar através dos canais de comunicação da Intralot Brasil. Ao final deste período a campanha será encerrada.
  18. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05 (cinco) anos, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
  19. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot Brasil.
  20. RECLAMAÇÕES
    O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  21. DISPOSIÇÕES GERAIS
    a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
    b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    c) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
    d) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
    e) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
    f) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
    g) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
    h) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
    i) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    j) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT DO BRASIL.
    k) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
    l) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    m) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
    n) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias e em kenominas.com.br/noticias.
    o) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
    p) Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.
    q) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em novembro 2022

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