NOTÍCIA

ONLINE – NATAL DA SORTE! VOCÊ SONHA, O KENO REALIZA!

8 de dezembro de 2022

Para apostas realizadas no Keno Minas Online – www.kenominas.com.br

REGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL DA SORTE! VOCÊ SONHA, O KENO REALIZA!” – KENO MINAS ONLINE DEZEMBRO DE 2022

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02

Telefone: 0800 600 6356

E-mail: marketing@intralot.com.br

Site: www.intralot.com.br

2. NOME DA PROMOÇÃO

NATAL DA SORTE! VOCÊ SONHA, O KENO REALIZA!

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção terá início no dia 08/12/2022 e estará aberta para participação até o dia 25/12/2022. O sorteio será realizado no dia 26/12/2022 somente para apostas online realizadas no site do Keno Minas – kenominas.com.br  

4. PARTICIPANTES

Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os critérios definidos abaixo, no Keno Minas Online.

É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.

5. CONTEMPLAÇÃO

Durante o período apostadores cadastrados na promoção que cumprirem todos os requisitos participará do sorteio de um, dos 5 (cinco) Vales-compras de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O Prêmio contemplará 5 (cinco) apostadores.  

O Apostador terá que ter realizado a aposta e o cadastro dentro do prazo de validade da campanha.

O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br/).

O prêmio será entregue através do cartão Alelo com crédito da quantia de R$ 1.000,00 (Um mil reais), cada.

Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma

hipótese.

A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.

6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participar, é preciso realizar apostas válidas de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) no jogo Keno Minas Online entre os dias 08/12/2022 e 25/12/2022 e preencher nome completo, telefone, e-mail, endereço e o código dos seus bilhetes, neste link: https://bit.ly/NATALDASORTEKENO

Essa promoção é válida somente para apostas realizadas no site do Keno Minas Online – https://kenominas.com.br/ – cada pessoa pode participar quantas vezes desejar, aumentando suas chances de ganhar.

a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.

b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

7. RETIRADA DO PRÊMIO

A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no telefone preenchido na plataforma do Keno Minas online. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.

Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio, para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.

8. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada.

9. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.

10. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:

a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.

e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio. f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.

i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em dezembro 2022

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