Lotominas.bet – maio.2023
REGULAMENTO PROMOÇÃO “MÃE DE SORTE LOTOMINAS” – LOTOMINAS.BET MAIO DE 2023
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 6356
E-mail: marketing@intralot.com.br
Site: www.intralot.com.br
2. NOME DA PROMOÇÃO
MÃE DE SORTE LOTOMINAS!
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção terá início no dia 10/05/2023 e estará aberta para participação até o dia 15/05/2023. O sorteio será realizado no dia 16/05/2023 somente para depósitos e apostas mínimas de R$ 30,00 (trinta reais), usando o cupom “MAEDESORTE” feitas em qualquer jogo no site www.lotominas.com.br .
4. PARTICIPANTES
Poderão participar desta promoção todos os apostadores que realizarem depósitos e apostas conforme os critérios definidos abaixo no site www.lotominas.com.br.
É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.
5. CONTEMPLAÇÃO
Durante o período os apostadores que cumprirem todos os requisitos participarão do sorteio de UMA TV DE 43” e UM CELULAR.
GANHADORES DO SORTEIO:
UMA TV DE 43” – foi para Ângela Aparecida M. A. Leão de BH/MG
UM CELULAR – foi para Lidiane Maria S. Lopes de Manhuaçu/MG
O Prêmio contemplará 2 (dois) apostadores, sendo um prêmio para cada. O apostador terá que depositar o mínimo de R$ 30,00 usando o cupom “MAEDESORTE” e apostar um valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) em qualquer jogo dentro do site www.lotominas.com.br .
O cupom ‘’MAEDESORTE” pode ser usado em todos os depósitos a partir de R$ 30,00 que forem realizados durante o período da promoção.
O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador https://sorteador.com.br/).
Os prêmios poderão ser retirados na sede da Intralot em Belo Horizonte, ou entregue no endereço informado no cadastro do Site.
Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese. A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, o apostador deve realizar um deposito mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) usando o cupom “MAEDESORTE” e apostar um valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) em qualquer jogo dentro do site www.lotominas.com.br , entre os dias 10/05/2023 e 15/05/2023.
O cupom ‘’MAEDESORTE” pode ser usado em todos os depósitos a partir de R$ 30,00 (trinta reais) que forem realizados durante o período da promoção.
Essa promoção é válida somente para apostas realizadas, no site do www.lotominas.com.br em qualquer jogo e cada apostador pode participar quantas vezes desejar, utilizando o cupom ‘MAEDESORTE’ em seus depósitos durante o período da promoção, aumentando suas chances de ganhar.
a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
7. RETIRADA DO PRÊMIO
A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no telefone preenchido na plataforma www.lotominas.com.br . A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.
Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio, para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.
8. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada.
9. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
10. ESTRATÉGIA DA COMUNICAÇÃO
Será elaborada uma peça conceito da inciativa ‘MÃE DE SORTE LOTOMINAS”, com foco nos apostadores atuais da Intralot e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se desdobrará para a divulgação no ambiente digital como site e redes sociais da Intralot (Facebook e Instagram), havendo ainda, a possibilidade de compra de mídia paga online e offline em jornais, rádio e redes sociais.
11. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.
e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Notícia publicada em maio 2023