NOTÍCIA

Regulamento Promoção SORTE NO JOGO E PRAIA COM O AMOR!

8 de junho de 2023

Dia dos Namorados Lotominas.bet – junho/2023

REGULAMENTO PROMOÇÃO “SORTE NO JOGO E PRAIA COM O AMOR!” – LOTOMINAS.BET JUNHO DE 2023

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02

Telefone: 0800 600 5366

E-mail: marketing@intralot.com.br

Site: www.intralot.com.br

2. NOME DA PROMOÇÃO

SORTE NO JOGO E PRAIA COM O AMOR!

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A campanha terá início no dia 08/06/2023 e estará aberta para participação até o dia 12/06/2023. O sorteio será realizado no dia 14/06/2023 somente para depósitos e apostas mínimas de R$ 40,00 (quarenta reais), usando o cupom “AMORDASORTE” feitas em qualquer jogo no site www.lotominas.bet   

4. PARTICIPANTES

Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem depósitos e apostas conforme os critérios definidos abaixo, no Lotominas.bet.

É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qualquer depósito ou aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.

5. CONTEMPLAÇÃO

Durante o período apostadores que cumprirem todos os requisitos participará do sorteio de um vale viagem no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com destino para Porto Seguro-BA.


O Apostador terá que ter realizado o cadastro dentro do prazo de validade da campanha.


O contemplado será contactado por meio de ligação e e-mail com base nas informações cadastradas no site do Lotominas.bet. A Intralot do Brasil não se responsabiliza por contatos fornecidos de forma incompleta e/ou divergentes.

O ganhador terá o prazo de até 90 dias para solicitar o prêmio. Após este período ele perde automaticamente o direito ao prêmio.

Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese.

A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.

6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participar, o apostador deve realizar um depósito mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) usando o cupom “AMORDASORTE” e apostar um valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) em qualquer jogo dentro do site www.lotominas.bet entre os dias 08/06/2023 e 12/06/2023.

O cupom ‘’AMORDASORTE” pode ser usado em todos os depósitos a partir de R$ 40,00 (quarenta reais) que forem realizados durante o período da promoção.  
 
a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.

b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

O regulamento da campanha estará disponível em: www.intralot.com.br/notícias

7. RETIRADA DO PRÊMIO

A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no telefone preenchido na plataforma www.lotominas.com.br. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos incorretamente.

Os ganhadores terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do sorteio, para entrar em contato com a Intralot, a fim de reclamar o prêmio.

8. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada.

9. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a) (as) contemplado(s)(a) (as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.

10. ESTRATÉGIA DA COMUNICAÇÃO

Será elaborada uma peça conceito da inciativa “SORTE NO JOGO E PRAIA COM O AMOR!”, com foco nos apostadores atuais da Intralot e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se desdobrará para a divulgação no ambiente digital como site e redes sociais da Intralot (Facebook e Instagram), havendo ainda, a possibilidade de compra de mídia paga online e offline em jornais, rádio e redes sociais.


11. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:

a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.

e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.

i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em junho 2023

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