REGULAMENTO
O regulamento abaixo estará publicado no site www.intralot.com.br:
A iniciativa denominada “Horas K” nos dias 07, 15 e 20/07/2023 será válida para as apostas realizadas nos
pontos de venda físicos da Intralot e da Loteria Mineira, no horário do dia 07/07 das 11:00 às 15:00, destinada a 50% da base de clientes ativos e das 15:00 às 20:00, destinada a outra parte de 50% dos clientes ativos na base, no horário do dia 15/07 das 11:00 às 15:00, destinada a 50% da base de clientes ativos e das 15:00 às 20:00, destinada a outra parte de 50% dos clientes ativos na base, no horário do dia 20/07 das 11:00 às 15:00, destinada a 50% da base de clientes ativos e das 15:00 às 20:00, destinada a outra parte de 50% dos clientes ativos na base,
O apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 para participar.
Os apostadores que tiverem apostas premiadas nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 50% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. Participação válida para apostas realizadas com a bola de ouro, em exceto para apostas com bola de ouro na faixa 01.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados neste regulamento em vigência.
O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot Brasil, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular.
A Intralot Brasil e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Horas K”, bem como cancelá-la.
Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil e pela Loteria Mineira.
É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Intralot Brasil reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter,
oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações,
mas sem se limitar a:
INTRALOT BRASIL
a) Pelas apostas que não forem realizadas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou de sistemas tanto do
participante quanto do estabelecimento que comercializa o jogo;
c) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo
de força maior.
d) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas vezes
quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
e) Os vencedores autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado
desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes,
websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem
qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores
não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o
prêmio ganho.
g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
h) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias.
i) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta
promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.
j) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL E LOTERIA MINEIRA podem alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
k) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81,
VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
l) A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição
Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que
regulamenta o Imposto de Renda.
Notícia publicada em julho 2023