NOTÍCIA

REGULAMENTO SUPER KENO – Centenário da Loteria Mineira e 13 anos do Keno Minas!”

1 de outubro de 2023

Ação para rede física de distribuição do Jogo Keno Minas – Intralot

REGULAMENTO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROMOTORA:

INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02

Telefone: 0800 600 5366

E-mail: marketing@intralot.com.br

Site: www.intralot.com.br

  • NOME DA PROMOÇÃO

“SUPER KENO – DE ANIVERSÁRIO!”

  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A campanha será válida por 30 (trinta) dias, iniciando dia 01/10/2023 e terminando dia 31/10/2023.

  • PARTICIPANTES

Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física no território mineiro com mais de 18 anos que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

  • CONTEMPLAÇÃO

Os apostadores que jogarem o mínimo de R$ 10,00 (dez) reais no Keno Minas em um único bilhete e que cumprirem todos os requisitos definidos neste regulamento participarão do sorteio da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil) reais que será divulgado em 07/11/2023 conforme descrito abaixo:

O resultado da promoção será divulgado nos pontos de vendas por meio de divulgação pela plataforma Horizon, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da Intralot do Brasil.

Será contemplado 1 (um) apostador que tenha realizado a aposta dentro do prazo de validade da campanha. O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br/).

A Intralot fará o recolhimento do imposto de renda sob o valor bruto de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) reais, sendo que o valor divulgado de R$ 100.000,00 (cem mil) reais se refere ao valor líquido já com a retenção do IR. O mesmo vale para a premiação para o agente do ponto de venda, a retenção do imposto de renda será realizada sob o valor bruto de R$ 13.000,00 (treze mil) reais, sendo que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil) reais que será divulgada, trata-se do valor líquido.

A entrega do Prêmio de R$ 10 mil (dez mil) reais líquido do Ponto de Venda, está condicionado ao pagamento do Apostador premiado com os R$ 100 Mil (cem mil) reais líquido.

O contemplado deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento no telefone 0800 600 5366 e/ou WhatsApp (31) 9 9935-6012 com o bilhete original premiado em mãos.              

O bilhete deverá estar em ótimo estado de conservação para que não impeça sua validação.

O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Após este período, caso o prêmio não tenha sido requerido, o valor será acumulado para o próximo sorteio extra, a ser definido estrategicamente pela Intralot e pela Loteria Mineira.

A premiação será disponibilizada em Vale Compra Alelo, podendo o valor deste ser usado nos estabelecimentos que aceitam o cartão Alelo como forma de pagamento (sem incidência de taxas), ou o ganhador poderá transferir a quantia para sua conta, através de DOC ou TED, sendo cobrada a taxa de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por transferência, sem limites de transferência impostos pela Alelo (o ganhador deverá apenas consultar as regras e limites de recebimento diário do seu banco).

O cartão será solicitado a administradora Alelo, com prazo de entrega de 07 (sete) dias úteis para a sede da Intralot. Após recebimento e solicitação do prêmio pelo Ganhador, conforme critérios descritos no parágrafo 9 – FORMA DE VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO – o cartão será entregue presencialmente no ponto de venda, que o Ganhador apostou, juntamente com a Equipe Intralot, ou diretamente na sede da Concessionária para o Ganhador, de acordo com a sua disponibilidade.

A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.            

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO – CONSUMIDOR FINAL

Para participar da campanha, o cliente deverá apostar no jogo Keno Minas com aposta mínima de R$ 10,00 (dez) reais, bilhete único em jogos em qualquer ponto de venda físico da Intralot do Brasil, dentro do período de validade da promoção.
a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem uma aposta de no mínimo R$ 10,00 (dez reais) no Keno Minas, bem como, aceitar os termos e condições desta.

Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do sorteio a ser realizado pela Intralot do Brasil.

b) Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima estará imediatamente desclassificada.

c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou dos Donos e Funcionários dos Pontos de Vendas parceiros da INTRALOT DO BRASIL e de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.

d) A participação no presente Concurso é automática, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato, de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

7. LOCAL DE EXIBIÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO

  • Comunicação Horizon
  • Redes Sociais
  • Site www.intralot.com.br/noticias

   8. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO

O Sorteio será realizado na sede INTRALOT DO BRASIL no dia, 07/11/2023 e divulgado após validação da Loteria Mineira, sendo o Apostador que estiver devidamente cumprido os pré-requisitos informados neste Regulamento.

9. FORMA DE VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO

O contemplado deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento no telefone 0800 600 5366 e/ou WhatsApp (31) 9 9935-6012 com o bilhete premiado original em mãos. O bilhete deverá estar em ótimo estado de conservação para que não impeça sua validação.
Caso contrário o prêmio será invalidado e será acumulado.   

Além disso, os resultados da promoção serão divulgados nos pontos de vendas parceiros, pela plataforma Horizon, e-mail marketing e redes sociais oficiais da Intralot.

O cartão será entregue presencialmente no ponto de venda, que o ganhador apostou, juntamente com a Equipe Intralot, ou diretamente na sede da Concessionária, de acordo com a disponibilidade do contemplado.

10. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada.

11. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da apuração, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.

12. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot Brasil.

13. RECLAMAÇÕES

O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações

devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.  Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle, como por exemplo pelas inscrições que não forem realizadas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

b) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.

e) O vencedor autoriza, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

f) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por bilhetes ilegíveis ou em má conservação que impossibilite a validação da sua autenticidade.

h) O regulamento estará disponível no site www.intralot.com.br/notícias.

i) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

j) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.

k) Os critérios de participação definidos, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.

l) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A iniciativa “Super Keno de Aniversário”, a ser lançada no Estado de Minas Gerais, deve cumprir o objetivo de estimular a venda do jogo Keno Minas, carro-chefe da Loteria Mineira e da Intralot, todos os fatores comerciais estão sendo levados em consideração de modo a garantir o sucesso comercial e dar credibilidade ao Estado, ao Operador, aos jogos de entretenimento e às probabilidades de vencer para o consumidor, respeitando os objetivos financeiros previstos para serem gerados à LEMG e ao Estado de Minas Gerais, em sua contribuição para os fins sociais.

Notícia publicada em outubro 2023

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