NOTÍCIA

REGULAMENTO SUPER KENO DE NATAL

20 de novembro de 2023

REGULAMENTO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA PROMOTORA:

    INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 5366
    E-mail: marketing@intralot.com.br
    Site: www.intralot.com.br
  2. NOME DA PROMOÇÃO

    “SUPER KENO DE NATAL – REALIZE SEU SONHO ANTES DA VIRADA!”
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

    A campanha será válida por 31 (trinta e um) dias, iniciando dia 20/11/2023 e terminando dia 20/12/2023.
  4. PARTICIPANTES

    Poderá participar desta promoção toda e qualquer pessoa física residente no território mineiro com mais de 18 anos que cumpra com os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
  5. CONTEMPLAÇÃO

    Os apostadores que jogarem o mínimo de R$ 12,00 (doze) reais no Keno Minas em um único bilhete e que cumprirem todos os requisitos definidos neste regulamento participarão do sorteio para a contemplação conforme descrito abaixo:

    a) 1 (um) carro modelo Novo Polo 1.0 MPI 2023 – valor líquido de R$88.690,00 (oitenta e oito mil seiscentos e noventa reais).

    b) 2 (duas) Motos CG 160 Start 2023 – valor líquido de R$ 14.082,00 (quatorze mil e oitenta e dois reais), cada, serão sorteadas 2 (duas) motos; Os prêmios informados serão entregues fisicamente, podendo ter alteração a depender da disponibilidade do modelo no mercado.

    c) Pontos de Vendas: Os pontos de vendas dos bilhetes premiados ganharão uma Smart TV LED 60 polegadas, sendo o prêmio em mercadoria física. A entrega da TV para o Ponto de Venda, está condicionada à entrega do prêmio do(s) apostador(es) premiados com o carro e as motos.
    O resultado da promoção será divulgado nos pontos de vendas por meio de reprodução na plataforma Horizon, e-mail marketing, redes sociais oficiais da Intralot Brasil e site da Intralot do Brasil.

    Serão contemplados 3 (três) apostadores que tenham realizado a aposta dentro do prazo de validade da campanha, sendo a seguinte ordem:

    Sorteio do carro modelo Novo Polo 1.0 MPI 2023 0KM;
    Sorteio de uma moto CG 160 Start 2023 0KM;
    Sorteio de uma moto CG 160 Start 2023 0KM;

    Os sorteios serão realizados por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br/).

    Cada ponto de venda que vendeu os bilhetes premiados receberá uma Smart TV de 60” e a entrega da TV está condicionada à entrega do prêmio do(s) apostador(es) premiados com o carro e as motos. O contemplado deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento no telefone 0800 600 5366 e/ou WhatsApp (31) 9 9935-6012 com o bilhete original premiado em mãos.

    O bilhete deverá estar em ótimo estado de conservação para que não impeça sua validação.

    O participante contemplado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Após este período, caso o prêmio não tenha sido requerido, encerra-se a promoção.

    Os prêmios serão entregues para o(s) Ganhador(es), juntamente com a Equipe Intralot, a partir de 15 de Janeiro de 2024, em local a ser definido pela concessionária e de acordo com a sua(s) disponibilidade(s).

    A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO – CONSUMIDOR FINAL

    Para participar da campanha, o cliente deverá apostar no jogo Keno Minas com aposta mínima de R$ 12,00 (doze) reais, bilhete único em jogos em qualquer ponto de venda físico da Intralot do Brasil, dentro do período de validade da promoção.

    IMPORTANTE:
    O apostador deverá guardar o bilhete original mantendo seu estado de conservação, e identificado no verso com nome e CPF.

    a) Promoção válida para todos os apostadores que realizarem uma aposta de no mínimo R$12,00 (doze reais) no Keno Minas, bem como, aceitar os termos e condições desta.

    Os apostadores que realizarem as atividades exatamente como descrito acima participarão do sorteio a ser realizado pela Intralot do Brasil.

    b) Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima estará imediatamente desclassificada.

    c) É vedada a participação de funcionários da INTRALOT DO BRASIL ou dos Donos e Funcionários dos Pontos de Vendas parceiros da INTRALOT DO BRASIL bem como seus parentes diretos (pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos, madrasta, padrasto) e de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.

    d) A participação no presente Concurso é automática, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

    e) A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as Pessoas Físicas residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais – Brasil e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

    f) Todos os consumidores deverão ler e aceitar este Regulamento, submetendo-se, por tal ato, de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

    g) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

    h) A INTRALOT DO BRASIL se reserva o direito de desclassificar os participantes que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

    i) Todas as premiações anunciadas por esta ação serão entregues de acordo com a disponibilidade de cores e modelos no ato da aquisição, não sendo possível a conversão da premiação em dinheiro ou troca/escolha de outros modelos, marcas e cores.

    j) A Intralot emitirá nota fiscal de doação do bem em nome do ganhador.

    k) O imposto de renda será recolhido e pago pelo fundo de marketing, não sendo repassado ao ganhador.

    l) Será contratado serviço de despachante para transferência do bem.

    m) O ganhador só receberá o bem após a transferência da documentação do veículo.
  7. LOCAL DE EXIBIÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO
    ● Comunicação Horizon
    ● Redes Sociais
    ● Site www.intralot.com.br/noticias
    ● Ligação, que será realizada pelo Consultor e/ou Canal de Atendimento diretamente para os Pontos de Vendas que venderam os bilhetes premiados.
  8. DATA E LOCAL DO SORTEIO
    O sorteio será realizado na sede INTRALOT DO BRASIL no dia 22/12/2023, sexta-feira e divulgado após validação da Loteria Mineira, sendo o Apostador que estiver devidamente cumprido os pré-requisitos informados neste Regulamento.
  9. FORMA DE VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO
    O contemplado deverá entrar em contato com a nossa Central de atendimento no telefone 0800 600 5366 e/ou WhatsApp (31) 9 9935-6012 com o bilhete premiado original em mãos. O bilhete deverá estar em ótimo estado de conservação para que não impeça sua validação.
    Além disso, os resultados da promoção serão divulgados nos pontos de vendas parceiros, pela plataforma Horizon, e-mail marketing e redes sociais oficiais da Intralot.
  10. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    O(s) (A)(s) participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de realização do sorteio para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada.
  11. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, pelo período de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da apuração, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
  12. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirimidas pela Intralot Brasil.
  13. RECLAMAÇÕES
    O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações
    devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  14. DISPOSIÇÕES GERAIS
    a) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle, como por exemplo pelas participações que não forem realizadas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    b) A INTRALOT DO BRASIL, pode interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.

    c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

    d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL.

    e) Os vencedores autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

    f) A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

    g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por bilhetes ilegíveis ou em má conservação que impossibilite a validação da sua autenticidade.

    h) O regulamento estará disponível no site www.intralot.com.br/notícias.

    i) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

    j) A Intralot Brasil pode, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.

    k) Os critérios de participação definidos, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot Brasil.

    l) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Notícia publicada em novembro 2023

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