Dia 31 de agosto de 2019 é o DIA K, um dia inteirinho em que você poderá ganhar prêmios em dobro jogando no Keno Minas!
A iniciativa foi planejada pela Intralot do Brasil e Loteria Mineira para distribuir o valor remanescente do fundo de reserva do Loto Minas, jogo que foi descontinuado em dezembro de 2018.
Para participar basta apostar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro em qualquer faixa do jogo, com exceção da faixa 1.
Se a sua aposta for premiada, você pode ganhar prêmios em dobro!
Confira abaixo o regulamento completo:
A iniciativa que irá distribuir o valor remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do prêmio da 1ª Categoria do jogo Loto Minas, “Dia K”, será válida para as apostas feitas de 7h00 às 23h59 do dia 31 de agosto de 2019. Para participar o apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1.
Os portadores de bilhetes participantes da iniciativa que forem premiados nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até duas vezes maiores ao que tem direito regularmente.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação do “Dia K” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio até duas vezes maior, multiplicado pelo valor apostado.
Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação do “Dia K” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá apenas os prêmios correspondentes aos sorteios em que tenha sido ganhador e apenas terá direito a prêmios até em dobro as participações naqueles sorteios que forem realizados entre às 7h00 e às 23h59 do dia 31 de agosto de 2019.
O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia do sorteio no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Intralot a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular.
A Intralot e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade do “Dia K”, bem como cancelá-lo. Os critérios de participação definidos poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira.
Portarias LEMG nº 052/2010, nº 043/2015, nº 034/2017 e nº 008/2019, que dispõem sobre o jogo Keno Minas e Portaria/LEMG nº 52, de 04 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos de descontinuidade do Jogo Loto Minas.
É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Intralot poderá reter os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
Notícia publicada em abril 2019