NOTÍCIA

Campanha Carna Keno

14 de fevereiro de 2020

REGULAMENTO

O regulamento abaixo estará publicado no site www.intralot.com.br

Para participar o apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1. Os portadores de bilhetes participantes da iniciativa que forem premiados nos sorteios do Keno Minas serão contemplados com prêmios até 50% maiores ao que têm direito na tabela de premiação em vigor.

Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação do “Carna Keno” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação do “Carna Keno” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre às 19h04 e às 21h00 dos dias em que a iniciativa estiver em vigência.

O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia do sorteio no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum dos nossos pontos de vendas e/ou entrar em contato com a Intralot a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o prazo para resgate, o titular não terá mais direito ao respectivo prêmio.

A Intralot e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “Carna Keno”, bem como cancelá-la. Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Intralot e pela Loteria Mineira.

É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.

Notícia publicada em fevereiro 2020

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